DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 018/98 de 24.11.98

 

INDICA PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS AO FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH - BPG n.º 016/98 de 28.09.98 que estabeleceu diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH - BPG;

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO referente ao orçamento de 1998 no valor de R$ 510.584,90 (quinhentos e dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme deliberação CRH n.º 15 de 08 de abril de 1998 para aplicação na área da UGRHI 12;

Considerando o saldo remanescente de recursos de 1997 não aplicados no valor de R$ 10.331,26 (Dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) elevando o montante de recursos a ser distribuído pelo CBH-BPG para R$ 520.916,16 (Quinhentos e vinte mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos);

Considerando o artigo 1º da Deliberação CBH-BPG 016/98 que estimou a quota de recursos do FEHIDRO que caberá ao CBH-BPG do orçamento de 1999 a ser aprovado pelo CRH em 1999 seria de no mínimo R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais);

Considerando os critérios e diretrizes acima descritos chegou-se às pontuações constantes da tabela 2- pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT - PLAGRHI (anexo II) na classificação ordenada de 1 a 2 para obras, de 1 a 3 para outras obras, de 1 a 3 para serviços e projetos (Relatório "0" ) e de 1 a 2 para serviços e projetos;

Considerando que quando da pontuação das solicitações a CT-PLAGRHI entendeu que se fazia necessário aumentar a quota estimada de recursos do FEHIDRO do orçamento de 1999 de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) para R$ 547.294,37 (Quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) para que se pudesse adequar e contemplar um número maior de solicitações;

Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,

 

Delibera:

Artigo 1.º - Fica estabelecido que além dos recursos disponíveis do FEHIDRO referente ao remanescente de 1997 e orçamento 1998 no valor de R$ 520.916,16 (Quinhentos e vinte mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), o Comitê poderá estimar que a quota dos recursos do FEHIDRO que caberá ao CBH-BPG do orçamento de 1999 a ser aprovado pelo CRH em 1999 será de no mínimo R$ 547.294,37 (Quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), elevando então o montante total de recursos distribuídos pelo CBH-BPG para R$ 1.068.210,53 (Hum milhão, sessenta e oito mil, duzentos e dez reais e cinqüenta e três centavos).

 

Artigo 2.º - Os recursos do FEHIDRO no valor de R$ 1.068.210,53 (Hum milhão sessenta e oito mil, duzentos e dez reais e cinqüenta e três centavos) serão distribuídos na forma priorizada na tabela 3 "ordem de prioridade e divisão dos recursos disponíveis" (anexo II) com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 3.º - As solicitações ficam classificadas de acordo com a tabela II (anexo II) por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

 

I - OBRAS

01) PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO (T); Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (E); 34 (P); R$ 739.769,41 (Setecentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) (VG); R$ 147.953,88 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos) (C); R$ 591.815,53 (Quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e quinze reais e cinqüenta e três centavos) (FP).

 

02) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - TERRA ROXA (T); Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (E); 29 (P); R$ 496.958,41 (Quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e um centavos) (VG); R$ 296.958,41 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e um centavos) (C); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (FI).

 

II - OUTRAS OBRAS

01) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA (T); Limpeza do Ribeirão do Jardim (E); 14 (P); R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FP).

02) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T), Canalização do Córrego do Banharão (E), 14 (P), R$ 135.485,00 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 105.485,00 (Cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) (FP).

03) PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI (T), Rede de Galerias de Águas Pluviais (E), 12 (P). R$ 1.163.695,00 (Hum milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais) (VG); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (C); R$ 963.695,00 (Novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais) (FP).

III.1. SERVIÇOS E PROJETOS - RELATÓRIO "0"

01) Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - CETEC Lins (T), Relatório "0" (E), 14 (P), R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) (VG), R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) (C), R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) (FP).

02) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT (T), Relatório "0" (E), 16 (P), R$ 68.820,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e vinte reais) (VG), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C), R$ 53.820,00 (cinqüenta e três mil, oitocentos e vinte reais) (FP).

03) Fundação Educacional de Barretos - FEB (T), Relatório "0" (E), 13 (P), R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) (VG), R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) (C), R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) (FP).

 

III.2. SERVIÇOS E PROJETOS

01) Instituto Barretos e Tecnologia - IBT (T), Projeto de Educação Ambiental do Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo Grande (E), 15 (P), R$ 102.915,00 (cento e dois mil, novecentos e quinze reais) (VG), R$ 54.520,00 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais) (C), R$ 48.395,00 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais) (FP).

02) Instituto Barretos e Tecnologia - IBT (T), Projeto de Biorremediação do conteúdo ruminal de bovinos recém abatidos (E), 10 (P), R$ 263.170,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta reais) (VG), R$ 113.170,00 (cento e treze mil centos e setenta reais) (C), R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (FP).

Artigo 4.º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na tabela 3 (anexo II), os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 3.º Inciso I, alínea 01 e 02; Inciso II, alínea 01; Inciso III.1, alínea 01 e Inciso III.2, alínea 01.

Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos ao Caput, serão automaticamente indicadas na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no artigo 3.º Inciso II nas alíneas 02 e 03, Inciso III.1, alínea 02 e 03, Inciso III.2, alínea 02.

Artigo 5.º - O presidente do CBH - BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnica e/ou financeiras.

Artigo 6.º - Todos os projetos ora contemplados conforme indicados no artigo 4º além do projeto de Estação Elevatória de Esgotos da Prefeitura Municipal de Colina, ficam automaticamente referendados para o ano seguinte, tendo em vista que estamos no final do ano e que a Deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 institui o orçamento anual.

Artigo 7º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para que os tomadores contemplados protocolem o projeto executivo, junto à Secretaria Executiva do CBH-BPG.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH - BPG.

 

 

 

Barretos, 24 de novembro de 1998.

 

 

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Dr. Uebe Rezeck

Presidente do CBH - BPG